JESUS GARCIA RIO - NOT. PRELIMINAR
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor JESUS GARCIA RIO, Registro Nacional Migratório nº W051760X (ATIVO), nacional da ESPANHA, nascido em 10/09/1942, filho de DORINDA RIO BRENA e ALFREDO GARCIA RODRIGUEZ, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
06/01/2025 12h17
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