notificação preliminar de perda de residência JEAN CHRIST CEDRAS CAPO CHICHI Referência: Processo SEI nº 08458.002790/2025-68
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JEAN CHRIST CEDRAS CAPO CHICHI, Registro Nacional Migratório nº F047041T (ATIVO), nacional de Benin, nascido em 24/06/1993, filho(a) de GATIEN DESIRE CAPO-CHICHI e MARTINE KAHO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
30/10/2025 17h22
JEAN CHRIST CEDRAS CAPO CHICHI notificação preliminar SEI - 08458.002790_2025-68.pdf