Decisão Homologatória - AGÊNCIA MARÍTIMA PROAMAR SERVIÇOS MARITIMOS LTDA - AIN 1293-00092-2025 - 08460.002210/2025-93 - navio INNOVATION WAY
Notifica-se a empresa AGÊNCIA MARÍTIMA PROAMAR SERVICOS MARÍTIMOS LTDA, da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08460.002210/2025-93 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1293-00092-2025, lavrado em 20/06/2025, que aplicou multa de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) ao armador INNOVATION WAY GLOBAL SHIPPING CORPE. no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio INNOVATION WAY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
01/10/2025 17h40
homologação - SEI - 08460.002210_2025-93.pdf