GRITAYPAN PRADEL - DECISÃO PELA PERDA DE RESIDÊNCIA
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de GRITAYAPAN PRADEL Registro Nacional Migratório nº V168256-4(ATIVO), nacional da Tailândia, nascido em 29/07/1963, filho(a) de SUJITRA PORNSIRIKUL e SANAN PORNSIRIKUL, NOTIFICADA a apresentar defesa tendo em vista a ausência superior a dois anos do Brasil.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório c/ defesa 142714840.
Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Atualizado em
26/09/2025 13h48
GRITAYAPAN PRADEL - DECISÃO.pdf
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