MARCOS ALLEN - Perda de autorização de residência - 08205.000215/2025-01
Trata-se de expediente da Coordenação-Geral de Imigração Laboral/DEMIG/SENAJUS, que dá ciência da Publicação da PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que Decreta a Perda da Autorização de Residência concedida ao/à imigrante MARCOS ALLEN, RNM G289090Y, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 01/04/1970, filho(a) de ROBERT ALLEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Atualizado em
25/02/2025 09h00
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