CLAIRE MARIE DOMINIQUE BARRAU - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora CLAIRE MARIE DOMINIQUE BARRAU, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº RNM V875390Y (ATIVO), nacional da FRANÇA, nascida em 18/12/1977, filha de MARTINE GEORGETTE FRANCOIS e JEAN LUC MARIE RENNE BARRAU, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Atualizado em
02/09/2025 13h37
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