CLARIE MARIE DOMINIQUE BARRAU - DECISÃO PELA PERDA DE RESIDÊNCIA
Trata-se de expediente inaugurado em razão da informação que a senhora CLAIRE MARIE DOMINIQUE BARRAU, nacional da FRANÇA, RNM V875390Y teria se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa., conforme art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 142608422.
Retorne-se o presente processo ao NRM/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Atualizado em
29/09/2025 12h52
CLAIRE MARIE DOMINIQUE BARRAU - DECISÃO.pdf