notificação inicial de perda de residência CHEN JUHUA SEI nº 08458.000523/2024-75
Fica o(a) senhor(a) CHEN JUHUA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº XXXX (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido em 24/01/1978, filho(a) de CHEN XIAOSAN e LIU LIANZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante QIU HUI, conforme despacho 34775259, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
10/04/2024 18h03
CHEN JUHUA SEI - 08458.000523_2024-75.pdf