notificação preliminar de perda de residência CHEN CHUNQIONG SEI nº 08458.001222/2024-69
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN CHUNQIONG, Registro Nacional Migratório nº G248545B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/12/1986, filho(a) de CHEN MAONYU e CHEN YUMING, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KIMI MAI , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
20/08/2024 15h10
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