notificação de perda de residência CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONCA PEREIRA SEMEDO Referência: Processo SEI nº 08513.000059/2025-96
Fica o(a) senhor(a) CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONCA PEREIRA SEMEDO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V987862X (ATIVO), nacional de CABO VERDE, nascido em 11/03/1995, filho(a) de MARIA CELESTE MENDONCA DOS SANTOS e JOSE ARLINDO PEREIRA SEMEDO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
06/05/2025 16h23
CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONCA PEREIRA SEMEDO notificação de perda SEI - 08513.000059_2025-96.pdf
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