Auto de Infração nº 1293_00021_2024 - Armador INTERLINK MARITIME CORP - Representado pela Agência Maritima GEM SHIPPING LTDA
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI 08460.000459/2024-83, diante do contido no processo e por não apresentar Defesa, Ratifico a aplicação da pena de multa no valor de R$1.250,00 em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Atualizado em
27/02/2024 11h41
Auto de Infração n° 1293-00021-2024 - NFTI Porto RJ.pdf