Armador COSCO SHIPPING CO. LTD. - Representado pela AGÊNCIA MARÍTIMA GREAT OCEAN SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - Auto de Infração 1293-00138-2025.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) com base na Lei 13.445/17, (Lei de imigração), conforme processo SEI 08460.003285/2025-91, julga improcedente a Defesa apresentado pelo Armador COSCO SHIPPING CO.LTD. proprietário da embarcação denominada RED ZED I, representado pela Agência Marítima GREAT OCEAN SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA , no Auto de Infração e Notificação n° 1293_00138_2025–UFTI/RJ, de 07/09/2025, por infringir o disposto no art.109, V da Lei nº13.445/2017, mantendo-se a penalidade do pagamento da multa no valor estipulado.
Atualizado em
17/09/2025 11h46
AUTO DE INFRAÇÃO 1293-00138-2025 - SEI - 08460.003285_2025-91.pdf