notificação inicial de perda de residência ANA MARIA LIMA DE AMORIM Referência: Processo SEI nº 08506.007875/2023-58
onforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) ANA MARIA LIMA DE AMORIM, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F005564V (ATIVO), natural do(a) Portugal, nascido(a) aos 14/08/1964, filho(a) de DOMINGOS RIBEIRO MARTINS DE AMORIM e LAURA DE OLIVEIRA E LIMA DE AMORIM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 142587813, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08506.007875/2023-58 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@dpf.gov.br>.
Atualizado em
18/09/2025 14h39
ANA MARIA LIMA DE AMORIM notificação inicial SEI - 08506.007875_2023-58.pdf