AMBAR ESMERALDA ROJAS GARCIA - MULTA
Trata-se de defesa apresentada contra o Auto de Infração 0178 00041 2025, que estipulou multa a estrangeira AMBAR ESMERALDA ROJAS GARCIA, por infringir o artigo 109, II, da Lei 13445/2017.
Analisando a defesa apresentada, 142237542, e documentação que acompanha a mesma, não foi observado nenhum documento que comprove a alegada falta de condições financeiras para arcara com a multa legalmente aplicada a estrangeira por estada irregular. Apontamos que, além na falta de comprovação de quando realmente ganha mensalmente o núcleo familiar da multada, carece ainda, a defesa, de qualquer comprovação documental de seus gastos mensais declarados, conforme destacado no Despacho 142371534.
Contudo, mantenho a integralidade do valor da multa estabelecido no Auto de Infração questionado.
Atualizado em
03/09/2025 13h41
AMBAR ESMERALDA ROJAS GARCIA - DECISÃO.pdf