notificação preliminar de perda de residência AIYAN CHEN SEI nº 08458.001584/2024-50
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) AIYAN CHEN, Registro Nacional Migratório nº G082484P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/07/1988, filho(a) de YONG QING KUANG e YING ZHU CHEN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JUNYU CHEN , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
14/08/2024 10h31
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