notificação inicial de perda de residência AIYAN CHEN SEI nº 08458.001584/2024-50
Fica o(a) senhor(a) AIYAN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G082484P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/07/1988, filho(a) de YONG QING KUANG e YING ZHU CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JUNYU CHEN, conforme despacho 36731151, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
21/08/2024 18h35
AIYAN CHEN notificação inicial SEI - 08458.001584_2024-50.pdf