Notificação de abertura de processo de perda de autorização de residência - ANTONIO GARCIA PRADES
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ANTONIO GARCIA PRADES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V477283G (ATIVO), natural do(a) Espanha, nascido(a) aos 25/04/1943, filho(a) de ANTONIA PRADES SUBIRATS e DANIEL GARCIA HERVAS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país período superior a 02 anos sem apresentação de justificativa, conforme diligência preliminar SEI 144983012 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08104.001197/2025-12. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.phb.pi@dpf.gov.br>.