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Publicado em 19/07/2020 15h13 Atualizado em 10/06/2026 13h32

NOTIFICAÇÃO - Interessado: HAIFENG LIN Referência: 08385.006982/2021-11

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIFENG LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G485722T, natural da CHINA, nascido(a) aos 21/06/1990, filho(a) de LIQUN LIN e CHAOLING LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19491231, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.006982/2021-11. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 14h43 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Interessado: GUIFEI LIANG Referência: 08385.006978/2021-52

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) GUIFEI LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G455927T, natural da CHINA, nascido(a) aos 11/01/1984, filho(a) de QUANHONG WAN e YONGQIANG LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19489878, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.006978/2021-52. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 14h45 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HAIMIN CHEN Referência: 08385.007011/2021-98

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIMIN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G447117N, natural da CHINA, nascido(a) aos 12/11/1971, filho(a) de DONGXING ZHU e GUITING CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19504129, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007011/2021-98. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 14h47 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HAIYONG ZHENG Referência: 08385.007015/2021-76

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIYONG ZHENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4665081, natural da CHINA, nascido(a) aos 13/07/1993, filho(a) de HE SHUJIE e ZHENG JINHUA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19504621, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007015/2021-76. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 14h54 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HAISHAN XIAO Referência: 08385.007017/2021-65

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAISHAN XIAO​, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G456212S, natural da CHINA, nascido(a) aos 01/04/1977, filho(a) de SHUNYING CHEN e YUJIA XIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19505155, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007017/2021-65. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 14h57 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HANG LIN Referência: 08385.007018/2021-18

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HANG LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G478377B, natural da CHINA, nascido(a) aos 09/06/1985, filho(a) de FENGJIAO WANG e ZHENCHI LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19505394, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007018/2021-18. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 14h59 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Interessado: HUAIWEN ZHANG Referência: 08385.007028/2021-45

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUAIWEN ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3735663, natural da CHINA, nascido(a) aos 11/02/1998, filho(a) de HAIFEN DU e HAIRONG ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19507609, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007028/2021-45. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h00 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Interessado: JIANGUO ZHU Referência: 08385.007021/2021-23

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANGUO ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4302011, natural da CHINA, nascido(a) aos 10/11/1989, filho(a) de YANLIU LI e DONGJING ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19505845, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007021/2021-23. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h04 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JESUMENE NEILAN Referência: 08385.007029/2021-90

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JESUMENE NEILAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V939458N, natural do Haiti, nascido(a) aos 29/02/1980, filho(a) de DIEULICILE PIERRE LOUIS e ANTOINE NEILAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de PERDA de Autorização de Residência, em razão de, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 19507793, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo 08385.007029/2021-90. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço< nre.srpr@dpf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h06 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HAOJIE SHEN Referência: 08385.007037/2021-36

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAOJIE SHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G455847R, natural da CHINA, nascido(a) aos 18/06/1989, filho(a) de SHAOLIAN ZHU e JIASHUN SHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19508607, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007037/2021-36. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h09 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HENG ZHANG Referência: 08385.007055/2021-18

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HENG ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F008154Z, natural da CHINA, nascido(a) aos 10/03/1993, filho(a) de PENGJING ZHANG e YUEQIN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19512792, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007055/2021-18. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h11 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HONG JIN Referência: 08385.007057/2021-15

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HONG JIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6518118, natural da CHINA, nascido(a) aos 20/12/1988, filho(a) de CHEN JINMEI e HONG YONGSEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho19513564, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007057/2021-15. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h15 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HONGDONG LIANG Referência: 08385.007138/2021-15

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) NOME DO HONGDONG LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G480422T, natural da CHINA, nascido(a) aos 25/10/1981, filho(a) de YALIAN HUANG e TIANMOU LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19541531, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007138/2021-15. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h16 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JIAKANG ZHU Referência: 08385.007139/2021-51

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) NOME DO JIAKANG ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G446205V, natural da CHINA, nascido(a) aos 07/05/1992, filho(a) de MIAOLING WU e ZHAOLIN ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19541507, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007139/2021-51. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h18 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: 08385.007140/2021-86 Referência: JIAMIN MA

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIAMIN MA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G438143N, natural da CHINA, nascido(a) aos 13/05/1990, filho(a) de JUICUI GONG e XINGYE MA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19541625, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007140/2021-86. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h19 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JIAMING TAN Referência: 08385.007141/2021-21

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIAMING TAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G458570T, natural da CHINA, nascido(a) aos 19/02/1990, filho(a) de LIJUAN ZHU e ZHUOWEI TAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19541724, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007141/2021-21. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h21 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HONGXIN HUANG Referência: 08385.007145/2021-17

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HONGXIN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G433141F, natural da CHINA, nascido(a) aos 23/01/1996, filho(a) de XIUMEI TANG e FENGBIAO HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19541872, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007145/2021-17. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h23 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JIAN ZHANG Referência: 08385.007151/2021-66

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIAN ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G451951F, natural da CHINA, nascido(a) aos 05/04/1995, filho(a) de TANGHUA ZHOU e JINHE ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19542287, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007151/2021-66. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h24 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HUAYING ZHENG Referência: 08385.007153/2021-55

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) NOME DO HUAYING ZHENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3777874, natural da CHINA, nascido(a) aos 02/10/1966, filho(a) de WEN SHUBI e ZHENG YOUXING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19542579, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007153/2021-55. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h26 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: HUIQIONG HUANG Referência: 08385.007155/2021-44

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUIQIONG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G480456C, natural da CHINA, nascido(a) aos 10/09/1968, filho(a) de FANMEI LIN e LUN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19543050, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007155/2021-44. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h32 Arquivo
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