NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - SORIE SESAY
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo SEI nº 08387.000876/2025-37 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) SORIE SESAY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B338453I (Prazo vencido), natural do(a) SERRA LEOA, nascido(a) aos 04/04/2021, filho(a) de ALIE SESAY e ADAMA BANGURA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter o migrante MICHEAL SALLU BANGURA, confessado ter apresentado dados falsos para pedido de refúgio, confirmado pelo Laudo Papiloscópico nº 005/2025 - UID/DPF/PNG/PR, conforme despacho 142079879, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08387.000876/2025-37 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br@dpf.gov.br>.