Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica notificado o migrante BRYAN WELLINGTON CAULKINS, RNM V078563X, a apresentar defesa no prazo de 10 dias em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante BRYAN WELLINGTON CAULKINS, RNM V078563X, a apresentar defesa no prazo de 10 dias em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante SERGI MARTINEZ CODORNIU, RNM G3896547, a apresentar defesa contra decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado o migrante SERGI MARTINEZ CODORNIU, RNM G389654-7, da decisão final de perda de autorização de residência e a necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante PABLO GONZALEZ SILES, RNM V928629X, a apresentar defesa em processo de perda de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado o migrante KENNETH STANLEY KOLPUS, RNM V7059109, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado a migrante MARTA CRUZ REBOLLEDO, RNM V642897A, a apresentar defesa contra decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado a migrante RHOLETTE HORNUNG, RNM V706583U, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado a migrante MARIA ESTER ROMERO CANTOS, RNM G180662U, a apresentar defesa no prazo de 10 dias em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante PABLO GONZALEZ SILES, RNM V928629X, a apresentar recurso contra decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificada a migrante MARIA ESTER ROMERO CANTOS, RNM G180662U, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante KENNETH STANLEY KOLPUS, RNM V7059109, a apresentar defesa no prazo de 10 dias contra a decisão de perda de autorização de residência.
Fica notificado o mingrante RHOLETTE HORNUNG, RNM V706583U, a apresentar defesa contra decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado a migrante MARTA CRUZ REBOLLEDO, RNM V642897A, da decisão final em procedimento de perda de autorização de residência e necessária regularização migratório no prazo de 60 dias.
Fica notificado o migrante RHOLETTE HORNUNG, RNM V706583U, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória no prazo de 60 dias.
Fica notificado o migrante PABLO GONZALES SILES, RNM V928629X, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória.
Fica notificado o mingrante KENNETH STANLEY KOLPUS, RNM V7059109 da decisão final em procedimento de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória no prazo de 60 dias.
Fica notificada a migrante ZHUAN YUAN, RNM F4594351, do decreto de perda de autorização de residência processo SEI 08018.010013/2025-76, publicado no Diário Oficial da União nº 39 de 25/02/2025, e necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante HENRIQUE MANUEL FAUSTINO DAS NEVES, RNM V910900H, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD ABDOUNI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G022377P (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 17/06/1944, filho(a) de MARIAM EL KADRI e KHALIL MOHAMAD ABDOUNI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter saído do País em 13/02/2019, retornando em 17/01/2023, permaneceu ausente de nosso País por prazo superior a dois anos (1434 dias), conforme despacho 39319805, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@dpf.gov.br>
Fica o(a) senhor(a) RUDIE MODDERKOLK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G333537Y (ATIVO), natural do(a) HOLANDA, nascido(a) aos 10/10/1951, filho(a) de HENDRIKA KLAZINA DORLAND e KLAAS MODDERKOLK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter saído do País em 15/05/2020, retornando em 28/02/2023, permaneceu ausente de nosso País por prazo superior a dois anos (1019 dias), conforme despacho 38665741, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005916/2024-16 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@dpf.gov.br>.