Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica notificado a migrante PEIROU XU, RNM G454120-6, a apresentar defesa no prazo de 10 dias em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado a migrante PEIROU XU, RNM G454120-6, a apresentar defesa no prazo de 10 dias em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante DANIEL ANTONIO ORTEGA PEREZ, RNM F1897051, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante JOHAN FELIPE VIDAL FERNANDEZ, RNM G480516K, a apresentar defesa em procdimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado o migrante ULRICH ROLAND HILBERS, RNM V376827E, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado o migrante HUGO ALBERTO MOSCHETTONI, RNM G076386B, da decisão final de perda de autorização de residência bem como a necessária regularização migrantória.
Fica notificado o migrante VICTOR GABRIEL GUADALUPE MEDINA, RNM G157267J, a apresentar recurso em procedimento de perda de autorização de residência em no prazo de 10 dias.
Fica notificado a migrante PEIROU XU, RNM G454120-6, natural da China do ARQUIVAMENTO do procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificada a migrante ANA FILIPA OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS, RNM F062308S, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante LIBANER JOSEPH, RNM G431397R, a apresentar defesa, no prazo de 10 dias, ao procedimento de perda de autorização de residência instaurado.
Fica notificado o migrante ULRICH ROLAND HILBERS, RNM V376827E, a apresentar defesa no prazo de 10 dias, contra decisão de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante SERGI MARTINEZ CODORNIU, RNM G3896547, a apresentar defesa em procedimento de perda de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado o migrante JOHAN FELIPE VIDAL FERNANDEZ, RNM G480516K, a apresentar defesa contra decisão de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante DANIEL ANTONIO ORTEGA PEREZ, RNM F1897051, a apresentar defesa em decisão de perda de autorização de residência, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante ARIEL IBANEZ RODRIGUEZ, RNM G350103X, a apresentar defesa, em 10 dias, em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante VICTOR GABRIEL GUADALUPE MEDINA, RNM G157267J, da decisão de perda de autorização de residência e possibilidade de interpor recurso no prazo de 10 dias.
Fica notificado a migrante MARTA CRUZ REBOLLEDO, RNM V642897A, a apresentar defesa, no prazo de 10 dias, em procedimento de perda dee autorização de residência.
Fica notificado o migrante ULRICH ROLAND HILBERS, RNM V376827E, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante LIBANER JOSEPH, RNM G431397R, a apresentar defesa em decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante DANIEL ANTONIO ORTEGA PEREZ, RNM F1897051, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória no prazo de 60 dias.
Fica notificada a migrante MARIA ESTER ROMERO CANTOS, RNM G180662U, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.