Notificação Preliminar
Fica notificado o migrante PABLO GONZALEZ SILES, RNM V928629X, a apresentar justificativa pela ausência do País por período superior a dois anos.
Fica notificado o migrante PABLO GONZALEZ SILES, RNM V928629X, a apresentar justificativa pela ausência do País por período superior a dois anos.
Notificação de Instauração de IPE
Fica notificado o migrante HUI LIU, RNM F305181Q, da Perda de Autorização de Residência Publicada em D.O.U. N155, Sç 1, Pag. 43 de 13/08/2024, PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 301, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Fica notificado o migrante ZHAO PAN, RNM F537312W da perda de autorização de residência.
Fica notificado a migrante RACHELLE ANNE MCCRACKEN, RNM F143094L, da perda de autorização de residência publicada em DOU 171, 04/09/2024 PAG 48, SÇ 1.
Fica notificado o migrante HUGO ALBERTO MOSCHETTONI, RNM G076386B, a apresentar defesa no prazo de dez (10) dias em procedimento de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante JOSE GUSTAVO DE SOUZA, RNM B130212K, a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias em procedimento de cancelamento de autorização de residência.
Fica notificado o migrante SONGLIN ZHANG, portador do documento de identificação RNM F275708E, natural da CHINA, nascido aos 03/06/1963 da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc I e 139 do Decreto nº 9.199/2017, publicada em D.O.U. Nº 155, de 13/08/2024 pág 42 Seção 1
Fica notificado o migrante GONZALO PATRICIO ALEJANDRO CANALES CONTRERAS, RNM V184823-3, a apresentar justificativa a auseência do País por período superior a dois anos.
Fica notificado o migrante EDUARDO ANTONIO PINTO ARAYA, RNM V035107-O, a apresentar defesa em procedimento administrativo de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado a migrante RIZPA LUNA CASTRO PARRA, RNM G1335761, da decisão de perda de autorização de residência e possibilidade de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante NIANDUO ZHU, RNM V152924P, da decisão de perda de autorização de residência e possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante HUGO ALBERTO MOSCHETTONI, RNM G076386B, a apresentar recurso contra Decisão de Perda de Autorização de Residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante NIANDUO ZHU, RNM V152924P, da decisão final de perda de autorização de residência bem como necessária regularização migratória.
Fica notificada a migrante RIZPA LUNA CASTRO PARRA, RNM G1335761, da decisão final de perda de autorização de resiência bem como a necessária regularização migrantória no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fica notificada a migrante RUTH STEFANIA RAMIREZ REYES, RNM G399365-8, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante EDUARDO ANTONIO PINTO ARAYA, RNM V035107O, a apresentar defesa em decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 dias.
Fica notificado o migrante EDUARDO ANTONIO PINTO ARAYA, RNM V035107O da decisão final de perda de autorização de residência bem como a necessidade de regularização migratória no prazo de 60 dias.
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RAUL SOLAR ARZUA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/PR, foi instaurado processo administrativo em desfavor de RAUL SOLARI ARZUA, RNM F337588-5, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email numig.dpf.png@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.005197/2024-33 ). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente
Fica notificado a migrante RUTH STEFANIA RAMIREZ REYES, RNM G3993658, da decisão de perda de autorização de residência bem com da possibilidade de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.