Decisão Final em Processo de Perda de Autorização de Residência
Fica notificado o migrante PEDRO LAZCANO RUIZ, RNM V2053729, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória
Fica notificado o migrante PEDRO LAZCANO RUIZ, RNM V2053729, da decisão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória
Fica notificado o migrante ARIEL HERNANDEZ GUTIERREZ, portador do documento de identificação RNM G011871-S, da decisão final de cancelamento de autorização de residência e necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante TATSUYA SHIMIZU, RNM G416908F, do decreto de perda de autorização de residência pulicado DOU do dia 03/07/2024 e necessária regularização migratória.
O Agente de Polícia Federal Rodrigo Delfino dos Santos, matrícula nº 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 13445/2017, do Decreto nº 9.199/2017, e do §8º do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ROQUE FABIAN FERREIRA, de nacionalidade paraguaia, filho de Roque Ferreira e Maria Lourdes Britez, nascido em 15 de julho de 1995, QUE SEU REQUERIMENTO 202406040839191776 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto nº 9.199/2017. Lavrado aos 30 dias do mês de julho de 2022, vai devidamente assinado.
Fica notificado preliminarmente a migrante JENNIFER LOUISE DUDMAN TATE, RNM V191946X, a apresentar jutificativa pela ausência do País por prazo superior a dois anos, sob pena de instauração de processo de perda de residência.
Fica notificado a migrante NIANDUO ZHU, RNM V152924P, a apresentar justificativa de ausência do País por período superior a dois anos, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante SUISHENG HUANG, RNM F221258W, da perda da autorização de residência publicada em DOU nº 154 do dia 12/08/2024 Seção 1.
Fica notificado o migrante FENG JIANG, RNM F477447T, da perda da autorização de residência conforme publicado em DOU Nº154 DE 12/08/2024.
Fica notificado o migrante SIWEI FENG, RNM F305195F, da perda de autorização de residência pulicada em DOU N154 de 12/08/2024 Sc. 1.
Fica notificado a migrante RIPZA LUA CASTRO PARRA, RNM G1335761, a apresentar justificativa pela ausência do País por prazo superior a dois anos.
Fica notificada a migrante JENNIFER LOUISE DUDMAN TATE, RNM V191946X, a apresentar defesa em processo de perda de autorização de residência.
Fica notificado o migrante DANI HARMOUCHE, RNM F2592769, a apresentar jutificativa por ausencia do País por prazo superior a dois anos.
Fica notificado o migrante EDUARDO ANTONIO PINTO ARAYA, RNM V035107O, a apresentar jutificativa por ausência do Páis ppor prazo superior a dois anos, sob pena de perda de autorização de residência.
Fica notificado a migrante JENNIFER LOUISE DUDMAN TATE, RNM V191946X, a apresentar recurso em decisão de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificado o migrante YONG YAO, RNM F267177F, da perda de autorização de residência publicada em D.O.U. nº 173 de 06/09/2024 e necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante JOSE GUSTAVO DE SOUZA, RNM B130212K, a apresentar defesa escrita em processo de CANCELAMENTO de autorização de residência.
Fica notificada a migrante JENNIFER LOUISE DUDMAN TATE, RNM V191946X da decsão final de perda de autorização de residência e necessária regularização migratória.
Fica notificado o migrante NIANDUO ZHU, RNM V152924P, a apresentar defesa em procedimento de perda de autorização de residência no prazo de 10 (dez) dias.
Fica notificada a migrante RIZPA LUNA CASTRO PARRA, RNM G1335761, a apresentar defesa em procedimento de perda de residência no prazo de dez dias.
Fica notificado o migrante ROBERTO SERGIO MICONI, RNM V5852689, a apresentar justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, pela ausência do País por prazo superior a dois anos.