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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 04/12/2025 10h09

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE JESUS MORRETO DOS SANTOS.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JESUS MORRETO DOS SANTOS, de nacionalidade paraguaia, filho de Gabriel Chaves dos Santos e de Maria Ana Morreto dos Santos, nascido em Campoere, na República do Paraguai, em 1º de setembro de 1971, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 93, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 19/06/2020 14h47 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE EDGAR DELGADO BARRIOS.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a EDGAR DELGADO BARRIOS, de nacionalidade paraguaia, filho de José Delgado Barrios e de Celedonia Barrios, nascido em Hernandarias, na República do Paraguai, em 21 de setembro de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 104, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 17 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 19/06/2020 14h51 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA, de nacionalidade paraguaia, filho de Carlos Flores e de Maria Georgina Arruda, nascido em Encarnacion, na República do Paraguai, em 18 de julho de 1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1147, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 16 (dezesseis) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 7 dias do mês de maio de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 19/06/2020 14h53 Arquivo

Instação de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) BENIGNO JAVIER BENITEZ ORTEGA.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) BENIGNO JAVIER BENITEZ ORTEGA, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional de drogas, ação penal [ 5001427-79.2016.4.04.7002/PR] em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 19/06/2020 14h56 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE NAZAN HUSSAIN ASHIQ.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a NAZAN HUSSAIN ASHIQ, de nacionalidade inglesa, filho de Ashiq Muhamed e de Taj Begaim, nascido em Dewsbery, no Reino Unido, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, parágrafo 1., II e 2. da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 557, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 21 (vinte e um) anos e 3 (três) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 12 dias do mês de maio de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 19/06/2020 15h07 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ARTIERE ULISSES LEGUES RAMON.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ARTIERE ULISSES LEGUES RAMON, de nacionalidade argentina, filho de Eldoze Egala, nascido em Cordoba, República da Argentina, em 7 de dezembro de 1984, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.257, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 14 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 19/06/2020 15h11 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE FERNANDO PEDRO JAVIER GONZALES.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a FERNANDO PEDRO JAVIER GONZALES, de nacionalidade argentina, filho de Pedro Ramon Gonzales e de Ramona Lídia Ibarroz, nascido em Eldorado Missiones, na República Argentina, em 4 de fevereiro de 1979, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 731, de 17 de março de 2020 , publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/07/2020 15h29 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE JUAN CARLOS FERREIRA CACERES.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JUAN CARLOS FERREIRA CACERES , de nacionalidade paraguaia, filho de Alejandro Ferreira e de Angélica Caceres, nascido na Ciudad del Este, na República do Paraguai, em 11 de julho de 1979, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 714, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/07/2020 15h33 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) JUAN CARLOS LECANO PORTILHO.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) JUAN CARLOS LECANO PORTILHO, nos termos dos arts. 70 e 71 da Lei nº 6.815/80 alterada pela Lei 6.964/81 a teor do artigo 4º da Portaria Ministerial nº 557, de 04/10/1988, haja vista que o mesmo foi condenado à pena de 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 29, caput, por três vezes, c/c art. 70, caput, todos do Código Penal. em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 08/07/2020 15h37 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Manoel Rodrigues de Souza e de Zilda Batista da Silva, nascido em Hernandarias, na República do Paraguai, em 24 de setembro de 1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 418, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 26 dias do mês de junho de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/07/2020 15h41 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE QUINTIN BARRIOS DELVALLE.

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a QUINTIN BARRIOS DELVALLE, de nacionalidade paraguaia, filho de Filemon Barrios e de Olimpia del Valle, nascido em San Juan Nepomuceno, na República do Paraguai, em 13 de março de 1951, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 por determinação do Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.329, de 5 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 9 (nove) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado em 1º de julho de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/09/2020 09h05 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) BENJAMIN SALINA ESPINOLA.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) BENJAMIN SALINA ESPINOLA , nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assimnos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou aLei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão porviolação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional dedrogas nos bojos da ação penal nº 5002213-65.2012.404.7002/PR em sentença proferida pelo MM. JuizFederal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 24/09/2020 14h22 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE LEANDRO LEITE.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a LEANDRO LEITE ,de nacionalidade paraguaia, filho de José Domingo e de Lindair Aparecida da Silva, nascido na República do Paraguai, em 6 de maio de 1989, atualmente em local incerto e não sabido QUE , com fundamento no artigo54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 , FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO doterritório nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 673, de 9 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente , ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 23 dias do mês de setembro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 24/09/2020 14h29 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE SANTIAGO EFRAIN RECALDE GIMENEZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a SANTIAGO EFRAIN RECALDE GIMENEZ , de nacionalidade paraguaia, filho de Alfonso Recalde e de Adolfina Gimenez,nascido na República do Paraguai, em 26 de outubro de 1987, atualmente em local incerto e não sabido QUE , com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 , FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 642, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente , ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses , a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 23 dias do mês de setembro de2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 24/09/2020 14h35 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) BERNARDINO FERREIRA OZUNA.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) BERNARDINO FERREIRA OZUNA , nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e10 (dez) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal 5004150-08.2015.4.04.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 30/09/2020 15h08 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) CLAUDIO MARTINEZ DRAKEFORD.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) CLAUDIO MARTINEZ DRAKEFORD , nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 2 (dois) anos, 01 (um) mês e20 (vinte) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal 5005629-02.2016.4.04.7002 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 30/09/2020 15h14 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) ESPIFANIO CHAVEZ LUGO.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) ESPIFANIO CHAVEZ LUGO , nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal 5002807-11.2014.4.04.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 30/09/2020 15h17 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) FANY FABIOLA ESTIGARRIBIA SANDOVAL.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) FANY FABIOLA ESTIGARRIBIA SANDOVAL , nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I e III, da Lei nº11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal 5008994-69.2013.4.04.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 30/09/2020 15h22 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) JORGE LUIS DIVITOS BRITEZ.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) JORGE LUIS DIVITOS BRITEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou aLei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal 5011105-55.2015.4.04.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 30/09/2020 15h25 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LAURA DIANA RUIZ DIAZ ROLON.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LAURA DIANA RUIZ DIAZ ROLON , nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal nº 5004148-38.2015.404.7002 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Criminal Federal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 30/09/2020 15h28 Arquivo
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