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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

Notificação de Perda de Autorização de Residência de FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI

Fica a sra. FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F446864-0 (ATIVO), natural da França, nascida aos 24/02/1998, filha de ANTOINE ALAIN LUCI e MARTINE CLAIRE GARIN, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 30/04/2025 17h15 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de AMAL KACHKOUCH

Fica a sra. AMAL KACHKOUCH, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V824301-K(ATIVO), natural do Libano, nascida aos 17/08/1991, filha de AKIF KACHKOUCH e de FATIMA TOHME, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 30/04/2025 17h17 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de FRANCISCA ESTELA ROBLES URQUIZO

Fica o(a) senhor(a) FRANCISCA ESTELA ROBLES URQUIZO, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V866718R(ATIVO), natural do Peru, nascida aos 09/03/1947, filha de MARIA NICOLAZA URQUIZO e AGUSTO ALFREDO ROBLES VARAS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 30/04/2025 17h25 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de TAO LI ZHI

Fica a sra. TAO LI ZHI, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V174506L (ATIVO), natural da China, nascida aos 28/11/1960, filha de ZHU YAO ZHEN e TAO ZHI QIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos e, apesar de apresentar justificativa, após analise, entendeu-se que não condiz com a realidade, conforme despacho 39103086, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000252/2025-80 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 30/04/2025 17h35 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de ROBUSTIANO RAMOS GARCIA

O Agente de Polícia Federal FERNANDO TEIXEIRA CUTRIM, matrícula no 16.568, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ROBUSTIANO RAMOS GARCIA, FILHO DE VIVIANO RAMOS E EMERITA GARCIA DE RAMOS, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 24/05/1960, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202411041556410347 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 09/05/2025 17h12 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de NARDI FEDERICO.

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a NARDI FEDERICO (que também se utiliza dos nomes LUCIO PACIFICO e FERNANDO PISCUOGLIO), de nacionalidade italiana, filho de Vicenzo Pacifico e de Vicenza Pane, nascido na República Italiana, em 15 de outubro de 1971, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da a Portaria Ministerial n° 4922, de 07 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do dia 8 (oito) subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 24 (vinte e quatro) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do Prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação no site da Polícia Federal. Lavrado no dia 14 do mês de maio de 2025, vai devidamente assinado. Processo 08018.002562/2019-29

publicado 14/05/2025 08h02 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de NELSON ANEUDY HICIANO JOSE

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a NELSON ANEUDY HICIANO JOSE, de nacionalidade dominicana, filho de Nelson Hiciano Bruno e de Natividad Jose Peres, nascido na República Dominicana, em 5 de fevereiro de 1991, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da a Portaria Ministerial n° 4921, de 07 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do dia 8 (oito) subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do Prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação no site da Polícia Federal. Lavrado no dia 14 do mês de maio de 2025, vai devidamente assinado.

publicado 14/05/2025 08h35 Arquivo

Notificação para justificativa por passar mais de 2 (dois) anos fora do país de KARINA SOLEDAD MACHADO

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora KARINA SOLEDAD MACHADO, Registro Nacional Migratório nº V883537Y (ATIVO), nacional da ARGENTINA, nascida em 05/03/1990, filha de FATIMA DE ALMEIDA e JUAN MARIA MACHADO, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. A justificativa pode ser apresentada em qualquer unidade da Polícia Federal ou pelo e-mail: numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 14/05/2025 16h04 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de ZEINAB MAHDI

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ZEINAB MAHDI, NACIONAL DE LIBANO, NASCIDO EM 30/06/1991, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501221054047405 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 20/05/2025 07h49 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de TOMASA PIDRA BUENA ENCISO

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a TOMASA PIDRA BUENA ENCISO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 29/12/1963, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501101407269646 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 21/05/2025 15h27 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de EDUARDO RODRIGUEZ DIOSQUE

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a EDUARDO RODRIGUEZ DIOSQUE, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 31/10/1954, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202409181042549971 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 21/05/2025 15h31 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de PABLINA SANCHEZ VALDEZ

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a PABLINA SANCHEZ VALDEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 19/10/1981, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501091339351161 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 21/05/2025 15h33 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de MOHAMMED SHOWKOT HUSSAIN

Fica o senhor MOHAMMED SHOWKOT HUSSAIN, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V6111650 (ATIVO), natural de Bangladesh, nascido aos 12/06/1967, filho de AFIKUN NESSA CHOWDHURY e ALHAJ MOHAMMED SHAMSUL HUSSAIN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Polícia Federal (indicando o número do SEI acima), ou por meio do endereço eletrônico: numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 23/05/2025 08h10 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de NIDAL MOHAMAD ASSAAD

Fica o(a) senhor(a) NIDAL MOHAMAD ASSAAD, nacional de Líbano, nascido em 06/07/1972 filho(a) de MOHAMAD ASSAAD e de ZEINAB KHAZAL, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº Y227791H, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ficado dois anos fora do país sem apresentar justificativa, conforme despacho 41042760, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.011086/2024-86. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 27/05/2025 08h57 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de CRISOLINA PORTILLO VERON

O Agente de Polícia Federal FERNANDO TEIXEIRA CUTRIM, matrícula no 16.568, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a CRISOLINA PORTILLO VERON, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 25/04/1960, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501282220380572 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 02/06/2025 15h57 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de ROSALIA ESCOBAR DE ROMERO

O Agente de Polícia Federal FERNANDO TEIXEIRA CUTRIM, matrícula no 16.568, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ROSALIA ESCOBAR DE ROMERO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 04/09/1966, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503051239383968 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 02/06/2025 16h01 Arquivo

Notificação para de defesa em Processo de Cancelamento de Autorização de Residência de SAMIRA MOHAMAD EL KAROUT

Fica o(a) senhor(a) SAMIRA MOHAMAD EL KAROUT, libanesa, nascida em 05/02/1969, RNM V167095-7, filho(a) de MOHAMAD EL KAROUT e YOUSSRA HACHEM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o processo de concessão de autorização de residência, apresentado comprovante de endereço em local diferente, conforme despacho 61538421, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº SAMIRA MOHAMAD EL KAROUT. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 03/06/2025 07h55 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de ESMERIDA CESPEDES ROCHE

Fica o(a) senhor(a) ESMERIDA CESPEDES ROCHE, nacionalidade CUBANA, nascido(a) em 13/08/1956, RNM F121944M, filho(a) de ALBERTO DE LOS ANGELES CESPEDES CUENCA e JOSEFA ROCHE TORRES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 61515743, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000488/2025-16. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 03/06/2025 08h28 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de LEILA SBEITY

Fica a senhora LEILA SBEITY, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V535773-Q (ATIVO), natural do Libano, nascida aos 17/03/1984, filha de HUSSEIN SBEITY e NESRIN SBEITY, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de uma justificativa plausível, conforme despacho 38875615, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006178/2024-24 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 03/06/2025 09h09 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de YOUNIS ALI HOMMOS

Fica o(a) senhor(a) YOUNIS ALI HOMMOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V1826582 (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 22/01/1953 filho(a) de SAFARDAJ ZOUEIN e ALI HOMMOS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 39046144, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000104/2025-65 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 04/06/2025 14h19 Arquivo
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