Notificação de Perda de Autorização de Residência de FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI
Fica a sra. FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F446864-0 (ATIVO), natural da França, nascida aos 24/02/1998, filha de ANTOINE ALAIN LUCI e MARTINE CLAIRE GARIN, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br