Notificação de Perda de Autorização de Residência de MONA ALI KOBEISSI
Fica o(a) senhor(a) MONA ALI KOBEISSI, portador(a) do RNM Nº V204739, nacional de Líbano, nascido em 26/02/1974 filho(a) de ALI KOBEISSI e de ZEINAB SUBEITI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@dpf.gov.br