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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

Notificação de Perda de Autorização de Residência de MONA ALI KOBEISSI

Fica o(a) senhor(a) MONA ALI KOBEISSI, portador(a) do RNM Nº V204739, nacional de Líbano, nascido em 26/02/1974 filho(a) de ALI KOBEISSI e de ZEINAB SUBEITI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@dpf.gov.br

publicado 22/04/2025 14h05 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de EVANGELINA RAQUEL ZELAYA MENDOZA

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a EVANGELINA RAQUEL ZELAYA MENDOZA, FILHO DE TOMAS ZELAYA E CARMEN MENDOZA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 18/10/1968, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501231400385073 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 22/04/2025 14h09 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de MARIA RAMONA VELAZQUEZ AGUILERA

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a MARIA RAMONA VELAZQUEZ AGUILERA, FILHO DE JULIAN VELAZUEZ ORTIZ E MERCEDES AGUILERA DE VELAZQUEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 31/08/1981, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503051556232909 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 22/04/2025 14h12 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de ELIZABETH SHIRLEY VENEGAS RUEDA

Fica o(a) senhor(a) ELIZABETH SHIRLEY VENEGAS RUEDA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G335542V (ATIVO), natural do(a) PERU, nascido(a) aos 13/08/1997 filho(a) de ZENAIDA GLADIS RUEDA GRANADOS e EDILBERTO VENEGAS JAUREGUI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 39948915, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.003230/2024-38 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 23/04/2025 07h57 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de EVANGELINA RAQUEL ZELAYA MENDOZA

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a EVANGELINA RAQUEL ZELAYA MENDOZA, FILHO DE TOMAS ZELAYA E CARMEN MENDOZA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 18/10/1968, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501231400385073 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 23/04/2025 08h16 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de VIRGILIO NUEZ AGUERO

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a VIRGILIO NUEZ AGUERO, FILHO DE TOMASA AGUERO DE NUEZ E BERNARDO NUEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 04/12/1962, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202502231345315280 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 23/04/2025 08h29 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de TEOFILA ACOSTA DE CABALLERO

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a TEOFILA ACOSTA DE CABALLERO, FILHO DE JUANA BAUTISTA ESCOBAR E OLEGARIO ACOSTA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 25/05/1949, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501091355465002 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 23/04/2025 08h31 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de SUSANA ROSA CABALLERO DE SILVERA

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a SUSANA ROSA CABALLERO DE SILVERA, FILHO DE TEOFILA ACOSTA E IGNACIO CABALLERO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 11/08/1967, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202501091409549920 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 23/04/2025 08h33 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de SALMA NAJI

Fica a senhora SALMA NAJI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F280807V (ATIVO), natural do Libano, nascida aos 01/01/1973, filha de SALWA MOKASHAR e de ABDUL LATIF NAJI, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter permanecido ausente de nosso país por prazo superior a dois anos, conforme despacho 39179853, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000452/2025-32 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 23/04/2025 15h25 Arquivo

Notificação para apresentação de justificativa por ausência do Brasil de SABRINA OMAIRA PIQUARD

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SABRINA OMAIRA PIQUARD, Registro Nacional Migratório nº G419699K (ATIVO), nacional da ARGENTINA, nascido em 09/04/1988, filho(a) de MARIA MARTA SIRRO e HECTOR ARMANDO PIQUARD, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista a anulação da Notificação 40772002 no Despacho 40796682. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.

publicado 24/04/2025 16h08 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de ALI HASSAN GHZAYEL

Fica o senhor ALI HASSAN GHZAYEL, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V1744748 (ATIVO), nascido no Líbano em 15/03/1961, com nacionalidade paraguaia, filho de HAYAT KASSAB e HASSAN GHZAYEL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado no País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002116/2025-24 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 28/04/2025 15h20 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de LUCIANO GOMEZ SANCHEZ

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a LUCIANO GOMEZ SANCHEZ, FILHO DE VICENTE GOMEZ E NARCISA SANCHEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 30/01/1943, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202412271442538442 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 28/04/2025 16h13 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de JACINTO GOMEZ SANCHEZ

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a JACINTO GOMEZ SANCHEZ, FILHO DE NARCISA SANCHEZ E VICENTE GOMEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 11/09/1957, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202412271448513267 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 28/04/2025 16h15 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de BLANCA CRISTINA CACERES DE CARBALLO

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a BLANCA CRISTINA CACERES DE CARBALLO, FILHO DE FERMINA SOSA DE CACERES E MAXIMO CACERES, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 31/03/1974, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202411071707556866 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 28/04/2025 16h20 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de JUAN ANTONIO CARBALLO

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a JUAN ANTONIO CARBALLO, FILHO DE JUSTO CARBALLO E NO DECLARADO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 08/02/1959, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202411071649236741 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 28/04/2025 16h23 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de GLADY ZUNILDA MEDINA QUINONEZ

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a GLADY ZUNILDA MEDINA QUINONEZ, FILHO DE LEOCADIO MEDINA E CANDELARIA QUINONEZ DE MEDINA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 30/11/1978, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202412030919360028 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 28/04/2025 16h32 Arquivo

Notificação de indeferimento de Requerimento em Processo de Autorização de Residência de EUSEBIO VILLAR VILLALBA

O Agente de Polícia Federal LUCAS NOBRE KELBOUSCAS, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a EUSEBIO VILLAR VILLALBA, FILHO DE ANGEL VILLAR E CECILIA VILLALBA DE VILLAR, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 01/08/1988, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202410141424568884 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 28/04/2025 16h34 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de MD SAHADAT HOSSAIN

Fica o(a) senhor(a) MD SAHADAT HOSSAIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM - V596971I (ATIVO),natural de BANGLADESH, nascido(a) aos 03/10/2008, filho(a) de PIARA BEGUM e JAHAN UDDIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço arruda.ara@pf.gov.br

publicado 29/04/2025 07h55 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de NUANHUI HUANG

Fica o(a) senhor(a) NUANHUI HUANG, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G361615W(ATIVO), natural da china, nascido aos 19/02/1950, filho de MA ZHUANXIU e HUANG BINGAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 30/04/2025 17h10 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de BETTE CATHERINE LOFT

Fica o(a) senhor(a) BETTE CATHERINE LOFT, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº G326160-9(ATIVO), natural dos Estados Unidos da América, nascida aos 19/12/1952, filha de ARVILLA MAY HONSBERGER e WINSTON LLOYD HONSBERGER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 30/04/2025 17h12 Arquivo
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