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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 04/12/2025 10h09

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MARIANA DIEZ MOREL.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARIANA DIEZ MOREL, de nacionalidade paraguaia, filha de Timoteo Diez e de Clemencia Morel, nascida em Pedro Juan Caballero PY, na Republica do Paraguai, em 17 de outubro de 1967, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.452, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 03/04/2020 17h09 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) MARINA INSFRAN VERON.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) MARINA INSFRAN VERON, com base nos artigos 70 e 71 da Lei nº 6.964/81, e nos termos do artigo 4º da Portaria Ministerial nº 557, de 4 de outubro de 1988, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 889 dias-multa, como infratora do artigo 33 caput, c/c artigo 40, incisos III e V ambos da Lei nº 11.343/2006, em sentença proferida pelo MM. Juiz Criminal da Vara de Matelândia, Estado do Paraná (Processo-crime nº 0002475- 97.2013.816.0115).

publicado 03/04/2020 17h12 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE NORMA GRACIELA ROJAS DE MERZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a NORMA GRACIELA ROJAS DE MERZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Francisco Reinaldo Vilalba e de Ainda Francisca Rojas Deo Campos, nascida na República do Paraguai, em 1º de maio de 1967, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.480, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 03/04/2020 17h15 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) QUINTIN BARRIOS DELVALLE.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) QUINTIN BARRIOS DELVALLE, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 6 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa, em regime fechado, como infrator do art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, por tráfico de tóxicos, conforme sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz de Iguaçu/PR.

publicado 03/04/2020 17h23 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) HILÁRIO DANIEL ROLON.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) HILÁRIO DANIEL ROLON, nos termos do art. 65 e 70 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81, e nos termos do artigo 4º da Portaria Ministerial nº 557, de 4 de outubro de 1988 por ter infringido o disposto no artigo 33, caput, e artigo 40 incisos I e III da Lei 11.343/06.

publicado 22/04/2020 14h16 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) CHRISTIAN MARTINEZ RIVAS.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) CHRISTIAN MARTINEZ RIVAS, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 1 (um) ano 11 (onze) meses de reclusão, e 194 dias-multa, por violação aos preceitos do Art. 33 c/c Art. 40 inciso I da Lei nº 11.343/06, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

publicado 22/04/2020 14h22 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ANDRES LUJAN ROJAS.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ANDRES LUJAN ROJAS, de nacionalidade paraguaia, filho de Luiz Lujan Rojas e de Eulócia Rojas, nascido na República do Paraguai, em 6 de dezembro de 1977, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1214, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h27 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) DANIEL ALFREDO BENITEZ.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) DANIEL ALFREDO BENITEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão, e 683 dias-multa, por violação aos preceitos do parágrafo 4º do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional de drogas, nos bojos da ação penal nº 5002497-39.2013.404.7002/PR.

publicado 22/04/2020 14h31 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LUIS YOVANNI ROSALES ARENAS.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LUIS YOVANNI ROSALES ARENAS, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 3 (três) dias de reclusão, por violação aos preceitos do art. 304 c/c art. 297 ambos do Código Penal, nos bojos da ação penal nº 2009.70.02.007210-1 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

publicado 22/04/2020 14h33 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE PEDRO JUAN MARECO.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a PEDRO JUAN MARECO, de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Maltita Mareco e de Adelaida Alcameida, nascido em Villarrica, na República do Paraguai, em 16 de janeiro de 1960, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.258, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h36 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE GUIDO DAVID ACOSTA ARMOA.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a GUIDO DAVID ACOSTA ARMOA, de nacionalidade paraguaia, filho de Cezar Acosta e de Marta Armoa Acosta, nascido na República do Paraguai, em 13 de dezembro de 1978, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.386, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h39 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ANDRONICO GARCETE.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ANDRONICO GARCETE de nacionalidade paraguaia, filho de Maria do Rosário Garcete, nascido em Ciudad del Este, na República do Paraguai, em 1º de junho de 1976, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1404, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos , 8 (oito) meses e 6 (seis) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h42 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE PASCUAL ARZAMENDIA DIARTE.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a PASCUAL ARZAMENDIA DIARTE, de nacionalidade paraguaia, filho de Amado Godoy e Lorenza Manel, nascido na República do Paraguai, em 17 de maio de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 54, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h44 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE DERLIS ISAAC ESTIGARRIBIA SILVERO.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a DERLIS ISAAC ESTIGARRIBIA SILVERO, de nacionalidade paraguaia, filho de Derli Estigarribia Davalos e de Ilda Silvero, nascido em Caaguazu, República do Paraguai, em 19 de maio de 1990, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 257, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h46 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ALEX FELICIANO BARRETO GONZALEZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ALEX FELICIANO BARRETO GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Feliciano Barreto e de Maria Gloria de Barreto, nascido na República do Paraguai, em 29 de abril de 1993, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.149, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 2 (dois) meses , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h51 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE JORGE LUIS PIRIS VELAZQUEZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JORGE LUIS PIRIS VELAZQUEZ, de nacionalidade paraguaia, fiho de Nicola Piris Chamorro e de Gloria Marcolina Velazquez de Piris, nascido em San Pedro del Paraná, na República do Paraguai, em 31 de março de 1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.536, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h54 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE JUAN PABLO OTAZU.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JUAN PABLO OTAZU, de nacionalidade paraguaia, filho de Dolosanto Ojeda Otazu e de Delia Ojeda Otazu, nascido em Presidente Franco, na República do Paraguai em 20 de outubro de 1974, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.474, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 14h57 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ARNALDO ANDRES NUNES.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ARNALDO ANDRES NUNES, de nacionalidade paraguaia, filho de Ismael Ruías Jaras e de Isabel Nunes, nascido em Encarnación, na República do Paraguai, em 11 de janeiro de 1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 30, de 07 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 15h00 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE CRISTINO AQUINO RUIZ DIAZ ou CRISTIANO AQUINO RUIZ DIAZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CRISTINO AQUINO RUIZ DIAZ ou CRISTIANO AQUINO RUIZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Inocêncio Aquino e de Maria Ruiz Diaz, nascido em Presidente Franco, na República do Paraguai, em 14 de junho de 1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG Nº 52, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 15h03 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE BRUSILIN ESPINOLA DA SILVA.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a BRUSILIN ESPINOLA DA SILVA, de nacionalidade paraguaia, filho de Fidelino Espinola e de Valdenice Beatriz da Silva, nascido na República do Paraguai, em 5 de junho de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 102, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 22/04/2020 15h05 Arquivo
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