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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA de JUAN ALFONSO BARUA

O Agente de Polícia Federal Rodrigo Delfino dos Santos, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a JUAN ALFONSO BARUA, de nacionalidade paraguaia, filho de Froilan Barua Etcheverz e Casilda Juliana Insaurralde, nascido em 26 de junho de 1963, QUE SEU REQUERIMENTO 202312081505109758 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereco em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADOS a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 23/08/2024 16h31 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA de DIANA NOELIA GONZALEZ DOLDAN

O Agente de Polícia Federal Rodrigo Delfino dos Santos, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a DIANA NOELIA GONZALEZ DOLDAN, de nacionalidade paraguaia, filha de Julio Cesar Gonzalez Doldan e Graciela Doldan Centurion, nascido em 14 de maio de 1981, QUE SEU REQUERIMENTO 202312081509072665 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereco em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 23/08/2024 16h32 Arquivo

Notificação para defesa em Processo de perda de residência de YOLANDA DEL CARMEN VASQUEZ MELO

Fica a senhora YOLANDA DEL CARMEN VASQUEZ MELO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W643547O (ATIVO), natural do CHILE, nascida aos 30/03/1951, filha de SARA MELO MUNOZ e ARZOBINDO DEL TRANSITO VASQUEZ, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inciso III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 06/09/2024 10h08 Arquivo

Notificação para justificativa por ter passado mais que dois anos fora de MARIAM RACHED HIJAZI

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MARIAM RACHED HIJAZI, Registro Nacional Migratório nº V400907-7 (ATIVO), nacional do Líbano, nascido em 21/02/1984, filha de NAZMIE MAHMOUD HIJAZI e RACHED HIJAZI, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. RODRIGO DELFINO DOS SANTOS

publicado 15/09/2024 22h35 Arquivo

Notificação para defesa em Processo de perda de residência de ANDRES BERTONA

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor ANDRES BERTONA, portador documento de identificação de estrangeiro nº G2069135 (ATIVO), natural da ARGENTINA, nascido aos 14/09/1972, filho de SUSANA ELENA TSURU e OSCAR JOSE MARIA BERTONA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter entregado ao NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR termo de renúncia da autorização de residência brasileira e informando que não reside mais no Brasil, conforme despacho 37237434, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e inciso I do art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.007468/2024-13 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 04/10/2024 10h55 Arquivo

Notificação para justificativa em ausência do país por mais de 02 (dois) anos de WU CHUN HSIEN

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor CHUN HSIEN WU, Registro Nacional Migratório nº V0793257 (ATIVO), nacional de TAIWAN, nascido em 04/05/1974, filho de WU LAI LAI HSIANG e WU LUNG CHUAN, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.

publicado 07/10/2024 07h51 Arquivo

Portaria de Inquérito de Expulsão em desfavor de NARDI FEDERICO ou PACIFICO LUCIO ou FERNANDO PISCUOGLIO

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro NARDI FEDERICO ou PACIFICO LUCIO ou FERNANDO PISCUOGLIO, de nacionalidade italiana, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração aos art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 e por infração ao art. 304, c.c art. 297, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 9 anos e 8 meses de reclusão na primeira e a 2 anos e 6 meses de reclusão na segunda, em regime inicial fechado..

publicado 22/10/2024 16h03 Arquivo

Portaria de Inquérito de Expulsão em desfavor de SPRONELLO CARMINE ou NUNZIO FINGI ou ANTONIO PORTARAPILLO

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) SPRONELLO CARMINE ou NUNZIO FINGI ou ANTONIO PORTARAPILLO, de nacionalidade italiana, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 e infração ao art. 304, c.c art. 297, ambos do Código Pena, ao cumprimento da pena de 9 anos e 8 meses de reclusão na primeira e a 2 anos e 6 meses de reclusão na segunda, em regime inicial fechado.

publicado 22/10/2024 16h07 Arquivo

Termo de Notificação da Instauração de IPE de SPRONELLO CARMINE ou NUNZIO FINGI ou ANTONIO PORTARAPILLO

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 197 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a SPRONELLO CARMINE ou NUNZIO FINGI ou ANTONIO PORTARAPILLO, de nacionalidade italiana, filho de MARIA CATALDO e GERMANO FINGI, nascido aos 23/06/1951 ou 23/02/1959, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08000.030998/2019-05), que tramita na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos dos processos criminais nº 0012184-68.2011.8.26.0562 e 5011082-51.2011.4.04.7002/PR, ficando desde já NOTIFICADO que será realizado em 28/10/2024, na Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR seu interrogatório devendo informar em qualquer posto da Polícia Federal, antes da data marcada, se possui defensor constituído, e telefone de contato, assim como onde pode ser localizado. Lavrado aos 22 dias do mês de outubro de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 22/10/2024 17h23 Arquivo

Notificação para recurso em Perda de Autorização de Residência de YOLANDA DEL CARMEN VASQUEZ MELO

Fica a senhora YOLANDA DEL CARMEN VASQUEZ MELO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM W643547O, natural do(a) Chile, nascida em 30/03/1951, filha de SARA MELO MUNOZ e ARZOBINDO DEL TRANSITO VASQUEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 23/10/2024 15h08 Arquivo

Notificação para defesa em Perda de Autorização de Residência de RICARDO ANDRES VOGERL

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) RICARDO ANDRES VOGERL, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM F724051-4, natural da Argentina, nascido aos 25/05/1972, filho de WALTER RICARDO VOGERL e DORA ECKERT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de declara que sairá definitivamente do Brasil e solicita o cancelamento do RNM, conforme Despacho 37341088, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.009041/2024-41. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

publicado 23/10/2024 16h02 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO de DIEGO LUIS MENDOZA SANTACRUZ

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DIEGO LUIS MENDOZA SANTACRUZ, nacionalidade paraguaia, filho de Francisco Venancio Mendoza Fernandes e Blanca Estela Santacruz e Barra, nascido em Caqguazú, na República do Paraguai, em 28 de março de 1987, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da a Portaria Ministerial n° 958, de 05 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 6 (seis) subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo e 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida e do Prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência. Lavrado no dia 04 do mês de novembro de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 11/11/2024 17h08 Arquivo

Termo de Notificação de Decretação de Expulsão do Território Brasileiro de Maria Concepcion Diaz Cabral

NOTIFICO, com fundamento no artigo 203 do Decreto Federal 9199/2017, este que regulamenta a Lei Federal 13445 de 2017, a estrangeira MARIA CONCEPCION DIAZ CABRAL, Passaporte comum T836973, sobre o teor do alerta de restrição constante no sistema SONAR, que denota: "EXPULSÃO decretada em 17/03/2009, com base nos artigo 65 e 71 da Lei 6815/1980, DOU 18/03/2009 e Portaria número 0480, IPE número 031/2008-SR/RJ, encaminhado a DMC ofício 2306/10-SR/RJ, informação que a ominada deixou o país em 28/01/2009 partindo da rodoviária do Rio de Janeiro, ainda não havia determinação do decreto de expulsão pelo ofício número 1486/10". Para tanto, é concedido prazo de 10 (dez) dias para impugnação/reconsideração, sob pena da execução da expulsão. Contatos eletrônicos: migracao.fig.pr@pf.gov.br e delemig.drex.srrj@pf.gov.br.

publicado 14/11/2024 07h52 Arquivo

Termo de Notificação da Instauração de IPE de FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER, de nacionalidade paraguaia, filho de Antonio Ivo Camargo e de Izolda Kruger, nascido em 8 de maio de 1983, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo SEI nº 08000.018518/2006-13), que tramita perante a Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5014763-24.2014.4.04.7002, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada, no dia 19 de novembro de 2024 às 10:00 horas, nas dependências da Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, situada na Avenida das Paraná, 3471, Foz do Iguaçu/PR, sua oitiva em Termos de Declaração para verificação de excludentes de expulsabilidade, além da respectiva identificação fotográfica e datiloscópica. Frustrado o seu comparecimento, fica o expulsando também cientificado de que o processo continuará tramitando à revelia. Lavrado aos 14 dias de novembro de 2024, vai devidamente assinado por mim que o lavrei.

publicado 14/11/2024 09h17 Arquivo

Notificação para recurso em Perda de Autorização de Residência de RICARDO ANDRES VOGERL

Fica o(a) senhor(a)RICARDO ANDRES VOGERL, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM F724051-4, natural da Argentina, nascido aos 25/05/1972, filho de WALTER RICARDO VOGERL e DORA ECKERT, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017 ADRIANO ARRUDA Agente de Polícia Federal Classe Especial/Mat. 17.524 SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR

publicado 14/11/2024 09h34 Arquivo

Notificação para defesa em Perda de Autorização de Residência de LITING ZHANG

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora LITING ZHANG, portadora documento de identificação de estrangeiro RNM G079107Q (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 06/11/1988 , filho(a) de YA PING SHEN e CUN SUO ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inciso III do Decreto nº 9.199/17. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001909/2024-02. ADRIANO ARRUDA, Agente de Polícia Federal, Classe Especial/Mat. 17.524, SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR,

publicado 14/11/2024 09h53 Arquivo

Notificação para defesa em Perda de Autorização de Residência de ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºW483361-S (ATIVO), natural do(a) BOLÍVIA, nascido(a) aos 13/02/1960, filho(a) de RICARDO MONTANO SAAVEDA e FLORINDA SEJAS ANTEZANA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº XXX (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.. ADRIANO ARRUDA, Agente de Polícia Federal, Classe Especial/Mat. 17.524, SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR,

publicado 14/11/2024 09h58 Arquivo

Termo de Notificação da Instauração de IPE de NARDI FEDERICO ou LÚCIO PACÍFICO

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 197 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a NARDI FEDERICO ou LÚCIO PACÍFICO, de nacionalidade italiana, filho de VINCENZA PANE e VINCENZO PACIFICO, nascido aos 15/10/1951, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08018.002562/2019-29), que tramita na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos dos processos criminais nº 0012184-68.2011.8.26.0562 e 5011082-51.2011.4.04.7002/PR, ficando desde já NOTIFICADO que será realizado em 22/11/2024, na Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, às 10:00, seu interrogatório devendo informar em qualquer posto da Polícia Federal, antes da data marcada, se possui defensor constituído, e telefone de contato, assim como onde pode ser localizado. Lavrado aos 18 dias do mês de novembro de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 18/11/2024 17h42 Arquivo

Notificação de indeferimento de Processo de Autorização de Residência de BERNARDO MOLINAS MARECOS

O Agente de Polícia Federal Lucas Nobre Kelbouscas, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a BERNARDO MOLINAS MARECOS, de nacionalidade paraguaia, filho de JUANCITO MOLINAS e AMALIA MARECOS, nascido em 20 de AGOSTO de 1975, QUE SEU REQUERIMENTO 202405311546481299 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereco em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 11/12/2024 10h49 Arquivo

Notificação de indeferimento de Processo de Autorização de Residência de MARLIE MAGALI CABANA BENITEZ

O Agente de Polícia Federal Lucas Nobre Kelbouscas, matrícula no 21.302, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a MARLIE MAGALI CABANA BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de JOSE DOMINGO CABANA MONTIEL e MARILINA BENITEZ, nascido em 29 de JULHO de 2001, QUE SEU REQUERIMENTO 202406161835574481 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereco em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 11/12/2024 10h51 Arquivo
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