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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do estrangeiro PABLO LUIS AVALOS VERA

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro PABLO LUIS AVALOS VERA, de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Pablo Avalos e de Isabel Vera, nascido em 22 de julho de 1990,com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no artigos 33, caput, c/c o artigo 40, I, ambos da Lei n.º 11.343/06, e 297 c/c o 304 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

publicado 11/08/2021 15h38 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do estrangeiro JUAN CARLOS ALFONZO ZARZA

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro JUAN CARLOS ALFONZO ZARZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Gabriel Alfonzo e Ramona Zarza, nascido no dia 31 de outubro de 1989, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e III, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, e 291 dias-multa, no regime semiaberto.

publicado 11/08/2021 15h40 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do estrangeiro FREDY RAMON VILLALBA

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) FREDY RAMON VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, filho de Ramon Villalba e de Valentina Velzques, nascido em 11 de junho de 1989 com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto nos artigos 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão.

publicado 11/08/2021 15h43 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do estrangeiro JOEL ANDRES GAONA FERREIRA

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro JOEL ANDRES GAONA FERREIRA, de nacionalidade paraguaia, filho de Reinaldo Gaona e de Maria Hilda Ferreira, nascido em 19 de dezembro de 1982, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, I, ambos da Lei 11.343/06 e art. 330 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias de detenção.

publicado 11/08/2021 15h44 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional da estrangeira PATRÍCIA MABEL MUNOZ ACUNA

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, da estrangeira PATRÍCIA MABEL MUNOZ ACUNA, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenada por infração ao disposto nos art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 304 c/c art. 297 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão.

publicado 11/08/2021 15h46 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional da estrangeira CLARA YANINA BENITEZ ESTECHE

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, da estrangeira CLARA YANINA BENITEZ ESTECHE, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenada por infração ao disposto nos artigos 33, caput, c/c o artigo 40, I, ambos da Lei n.º 11.343/06, e 297 c/c o 304 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto​.

publicado 11/08/2021 15h48 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do estrangeiro ALEJANDRO MARECO TORRES

Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro ALEJANDRO MARECO TORRES, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no artigo artigo 334, § 1º, alínea 'c', do Código Penal, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO.

publicado 11/08/2021 15h49 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de WALTER RUBEN SOSA FRETES

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER WALTER RUBEN SOSA FRETES, sexo masculino, de nacionalidade paraguaia, filho de João Sosa Fernandes e de Claudelina Elizabete Fretes Spinola, nascido em 12 de janeiro de 1979, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 3.618, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.

publicado 19/08/2021 14h12 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de JULIAN ALBERTO IBANEZ SARACHO ou MARCOS PEREIRA MATIN

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a JULIAN ALBERTO IBANEZ SARACHO ou MARCOS PEREIRA MATIN, sexo masculino, de nacionalidade paraguaia, filho de MERALDO IBANEZ e de NELIA NARACHO, nascido em 07 de fevereiro de 1972, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça n° 99, de 7 de janeiro de 2013, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil por prazo indeterminado conforme orientação de LUCIANO ARAUJO PEIXOTO, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias no documento SEI 19991971, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal.

publicado 30/08/2021 09h37 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - WEN HSIANG CHIEN

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a WEN HSIANG CHIEN, de nacionalidade argentina e taiwanesa, filho de Chien Chieh Hsun e de Wu Tuan, nascido em Taiwan, em 6 de abril de 1968, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 432, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir do cumprimento da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 23 dias do mês de julho de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 27/10/2021 16h39 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - JORGE NERY AMARILLA AQUINO

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JORGE NERY AMARILLA AQUINO​, de nacionalidade paraguaia, filho de Severiano Amarilla e de Dominga Viuda Amarilla, nascido em Vila Rica, na República do Paraguai, em 22 de janeiro de 1960, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.261, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado ao 1º dia do mês de fevereiro de 2022 vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 14/02/2022 10h04 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - EDUARDO TOMAS ACOSTA

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a EDUARDO TOMAS ACOSTA ou TOMAS EDUARDO ACOSTA, de nacionalidade paraguaia, filho de Francisca Acosta, nascido na República do Paraguai, em 18 de setembro de 1978 ou 18 de outubro de 1978, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 4347, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 02/03/2022 10h28 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - ESPIFANIO CHAVEZ LUGO

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ESPIFANIO CHAVEZ LUGO, de nacionalidade paraguaia, filho de Bienvenido Chavez e de Maria Pabla Lugo, nascido em 12 de julho de 1952, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 067, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 02/03/2022 10h30 Arquivo

Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão - WANDER VASQUEZ

O Delegado de Polícia Federal, FABIO SEIJI TAMURA, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, no exercício das atribuições legais a si delegadas e, CONSIDERANDO: Que o Ilmo. Sr. Coordenador de Processos Migratórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso de sua competência, por despacho datado de 29 de novembro de 2019, determinou a instauração de inquérito policial de expulsão do alienígena WANDER VASQUEZ, sexo masculino, filho(a) deJesus VAsquez e Vitoria Vasquez, nascido na República Dominicana em 18 de janeiro de 1994, conforme noticia o Ofício nº 6320/2019/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 29/11/2019. RESOLVE: Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) WANDER VASQUEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 320 dias-multa, por violação aos preceitos do parágrafo art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, art. 180, §§1º e 2º, do Código Penal e art. 297 c/c 304 do Código Penal nos bojos da Ação Penal nº 5000578-39.2018.4.04.7002, em sentença proferida pela MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 02/03/2022 11h01 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de HUSSEIN MOHAMAD YASSIN

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a HUSSEIN MOHAMAD YASSIN, sexo masculino, de nacionalidade libanesa, filho de Najibe Hassan e de Mohamad Yassin, nascido em 19 de maio de 1978, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça n° 1137, de 14 de junho de 2007, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil por prazo indeterminado conforme orientação de LUCIANO ARAUJO PEIXOTO, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias no documento SEI 19991971, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, vai devidamente assinado.

publicado 17/03/2022 14h56 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de MYRIAN ROSA CARBARIO SAMUDIO

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER MYRIAN ROSA CARBARIO SAMUDIO, de nacionalidade paraguaia, filha de Marcelino Carbario e de Tilsa Samudio, nascida em San Miguel, na República do Paraguai, em 10 de setembro de 1976, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3880, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, vai devidamente assinado.

publicado 17/03/2022 15h01 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de MARIA CRISTINA VILLALBA

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a MARIA CRISTINA VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, filha de Mirian Estella Villalba, nascida em Presidente Franco, na República do Paraguai, em 06 de fevereiro de 1987, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG 0467 de 17/03/2009, publicada no DOU de 18/03/2009, com base nos arts 65 e 71 da Lei 6.815/80. Autorizada a efetivação da Expulsão conforme FAX 1281/2010 - DMC/MJ. ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil por prazo indeterminado conforme orientação de LUCIANO ARAUJO PEIXOTO, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias no documento SEI 19991971, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Caso a estrangeira tenha interesse em pedir revogação do ato expulsório, deverá formalizar o pedido ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 206, do Decreto 9.199/17. Lavrado aos 17 dias do mês de março de 2022, vai devidamente assinado.

publicado 17/03/2022 15h14 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - Juan Carlos Alfonzo Zarza

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JUAN CARLOS ALFONZO ZARZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Gabriel Alfonzo e de Ramona Zarza, nascido na República do Paraguai, em 31 de outubro de 1989, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 4346, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do estrangeiro do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Lavrado aos 29 dias do mês de março de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 30/03/2022 15h39 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - PEDRO FRANCISCO GIMENEZ ENCINA

O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a PEDRO FRANCISCO GIMENEZ ENCINA, de nacionalidade paraguaia, filho de Pedro Leite Gimenez e de Angela Encina, nascido em Lambare, na República do Paraguai, em 4 de agosto de 1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4185, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do estrangeiro do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Lavrado aos 31 dias do mês de março de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 01/04/2022 09h21 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de SEVERIANO FRETES GONZALEZ

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a SEVERIANO FRETES GONZALEZ, sexo masculino, de nacionalidade paraguaia, filho filho de Teodoro Fretes e de Estanislada Gonzales, nascido na Ciudad del Este, na República do Paraguai, em 21 de fevereiro de 1985, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça n° 77, de 24 de janeiro de 2022, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 11 dias do mês de abril de 2022, vai devidamente assinado.

publicado 27/04/2022 10h34 Arquivo
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