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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 04/12/2025 10h09

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) GUIDO ANTONIO YEGROS FRANCO.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) GUIDO ANTONIO YEGROS FRANCO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 33, “caput”, combinado com o art. 40, incisos I e III, ambos da Lei nº 11.343 de 2006, por tráfico internacional de drogas, resultado de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que agravou a sentença prolatada pelo MM. Juiz Substituto da 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu/PR, nos autos do Processo Criminal nº 500253920- 2015.404.7002/PR. Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido, visto que está em liberdade condicional desde 11/10/2016 conforme informação da Penitenciária Estadual I de Foz do Iguaçu e o endereço para localização cadastrado naquela instituição prisional aponta para o Paraguai.

publicado 25/03/2020 14h46 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) IGNÁCIO CABRAL FRANCO.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) IGNÁCIO CABRAL FRANCO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 33, “caput”, combinado com o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343, de 2006, por tráfico internacional de drogas, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre Filho (Processo-crime nº 5007380- 92.2014.404.7002/PR). Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido, visto que está em cumprimento de pena em regime aberto conforme informação da Penitenciária Estadual I de Foz do Iguaçu e o endereço para localização cadastrado naquela instituição prisional aponta para o Paraguai.

publicado 25/03/2020 14h50 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LETICIA PAOLA SOTO VERON.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LETICIA PAOLA SOTO VERON, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 dias-multa, como infratora do artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo-crime nº 5007588-76.2014.404.7002/PR).

publicado 25/03/2020 14h52 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LÚCIA MARIA LOPEZ MARTINEZ.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LÚCIA MARIA LOPEZ MARTINEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 4 (quatro) anos, 3 (meses) e 10 (dias) de reclusão e ao pagamento de 427 dias-multa, como infratora do artigo o art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e III, da Lei nº 11.343/06, em sentença mantida pelo MM. Desembargador Federal Ilmo. Sr. Victor Luiz dos Santos Laus na Apelação Criminal nº 5002539-20.2015.404.7002.

publicado 25/03/2020 15h12 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) LUCIO RAMON GALEANO.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) LUCIO RAMON GALEANO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de multa, como infrator do artigo 18 da Lei nº 10.826/2003, por posse de munições proibidas, e mais 15 (quinze) dias de detenção, por violação aos preceitos do artigo 330 do Código Penal, por crime de desobediência, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo-crime nº 5013371-39.2014.4.04.7002).

publicado 25/03/2020 15h18 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) MARCELO PORTILLO GONZALEZ.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) MARCELO PORTILLO GONZALEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 33, “caput”, combinado com o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343, de 2006, por tráfico internacional de drogas, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo-crime nº 50011740-86.2019.4.04.7002). Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido, visto que foi colocado em liberdade através de saída monitorada conforme informação da Penitenciária Estadual I de Foz do Iguaçu.

publicado 25/03/2020 15h20 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) MARIA ESPERANZA SILVERO FERNANDES.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) MARIA ESPERANZA SILVERO FERNANDES, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 dias-multa, como infratora do artigo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo-crime nº 5007588-76.2014.4.04.7002).

publicado 25/03/2020 15h23 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MIRIAN ELIZABETH REYES LUGO.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MIRIAN ELIZABETH REYES LUGO, de nacionalidade paraguaia, com base nos artigos 68, parágrafo único, e 71 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964, de 1981, a teor do Art. 4º da Portaria CPMIG nº 1.071, de 20 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 520, de 10 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 28 dias do mês de janeiro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 25/03/2020 15h27 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) NELSON OCTAVIO GASQUEZ NAVARRO.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) NELSON OCTAVIO GASQUEZ NAVARRO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infringir o disposto no artigo 304 c/c artigo 297 do Código Penal, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre Filho da 3ª Vara Criminal Federal de Foz do Iguaçu/PR (Ação Penal nº 2008.70.02008325-8/PR). Observe-se que o expulsando encontra-se atualmente em local incerto e não sabido.

publicado 25/03/2020 15h30 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ROSALBA FERNANDEZ ORTIZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ROSALBA FERNANDEZ ORTIZ , de nacionalidade paraguaia, filha de Roman Fernandez e de Timótea Ortiz Bilda Fernandez, nascida em Estância Santa Sofia, na República do Paraguai, em 13 de fevereiro de 1973, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1276, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 28 dias do mês de janeiro de 2020 vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 25/03/2020 15h33 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE TERESA VIVIANA CHAMORRO DE FLORENTIN.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a TERESA VIVIANA CHAMORRO DE FLORENTIN, de nacionalidade paraguaia, filha de Vaniero Chamorro e de Andressa Isaralde, nascida em Coronel Oviedo, na República do Paraguai, em 2 de dezembro de 1961, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 930, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 28 dias do mês de janeiro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 25/03/2020 15h36 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE URSULINA GARAY DE RODRIGUEZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a URSULINA GARAY DE RODRIGUEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Santiago Garay e de Eustaquia de Garay Villalba, nascida na República do Paraguai, em 31 de maio de 1962, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 988, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 28 dias do mês de janeiro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 25/03/2020 15h39 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) YOVANY CEBALLO MOREJON.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) YOVANY CEBALLO MOREJON, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 304, c/c artigo 297 do Código Penal, por uso de documento falso, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre Filho (Ação Penal nº 5007479-96.2013.404.7002/PR). Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido, visto que está em liberdade provisória desde 30/09/2013 conforme informação da Penitenciária Estadual I de Foz do Iguaçu e não possui endereço para localização cadastrado naquela instituição prisional.

publicado 30/03/2020 14h24 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) ARTIERE ULISSES LEGUES RAMON.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) ARTIERE ULISSES LEGUES RAMON, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 1 (um) ano 8 (oito) meses de reclusão, e 166 dias-multa, por violação aos preceitos do parágrafo 4º do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional de drogas, ação penal [ 2007.0002009-0] em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 03/04/2020 16h36 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE CINTHIA MABEL CABRERA BENITEZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CINTHIA MABEL CABRERA BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Maximo Cabrera Lopes e de Sergia Benitez Perez, nascida na República do Paraguai, em 17 de agosto de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.363, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, e 3 (três) meses , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 03/04/2020 16h42 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 10 (dez) anos de reclusão, acrescidos 620 (seiscentos e vinte) dias-multa. 6.3 Enquadramento legal: artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06; artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal; e artigo 297, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código de reclusão, e trafego internacional de drogas, falsificação de documento público e uso de documento público falsificado em sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal - Foz de Iguaçu/PR.

publicado 03/04/2020 16h48 Arquivo

Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) HUGO CESAR VARGAS BAEZ.

Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) HUGO CESAR VARGAS BAEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) a 4 anos de reclusão por infringir o disposto no artigo 18 da Lei nº 10.826/2003 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto Mateus de Freitas Cavalcanti Costa (Ação Penal nº 2006.70.02.002153-0/PR). Observe-se que o expulsando encontra-se atualmente em local incerto e não sabido.

publicado 03/04/2020 16h51 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE LORENZA ORTIZ.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a LORENZA ORTIZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Julia Ortiz, nascida em Luz Bella, na República do Paraguaia, em 28 de julho de 1982, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.446, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 03/04/2020 16h55 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MARIA ANTONIA LEON.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARIA ANTONIA LEON, de nacionalidade italiana e naturalizada venezuelana, filha de Elsie Leon, nascida em Roma, na República Italiana, em 10 de março de 1961, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 946, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 31 (trinta e um) anos, 7 (sete) meses e 12 (doze) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 03/04/2020 16h57 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MARIA LUISA AGUIAR CABALLERO.

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARIA LUISA AGUIAR CABALLERO, de nacionalidade paraguaia, filha de Erico Aguiar Vera e de Luísa Caballero, nascida em Presidente Franco, Paraguai, em 2 de março de 1989, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 880, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses a partir de sua saída do território nacional, e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 03/04/2020 17h02 Arquivo
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