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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - CARLOS ALBERTO SANCHEZ BRITEZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CARLOS ALBERTO SANCHEZ BRITEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Eligio Sanches e de Isabel Britez Paniaua, nascido na Ciudad del Este, República do Paraguai, em 8 de maio de 1986, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2.307, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 26 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h02 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - CECILIO ALFONSO ALVAREZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CECILIO ALFONSO ALVAREZ, de nacionalidade argentina, filho de Cecilio Alvarez e de Alicia de Alvarez, nascido em Clorinda, na República Argentina, em 22 de abril de 1956, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.368, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h03 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - CORNELIO LUGO MORINIGO

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CORNELIO LUGO MORINIGO , de nacionalidade paraguaia, filho de Leocadio Lugo Verdum e de Silta Ubalda Morinigo, nascido na República do Paraguai, em 2 de fevereiro de 1966, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.257, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 2 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h05 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - DANIEL ALFREDO BENITEZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a DANIEL ALFREDO BENITEZ, sexo masculino, filho(a) de Osvaldo Benitez e Nelli Martinez, nascido no Paraguai em 5 de maio de 1974, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2.536, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida , e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado ao 1o dia do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h16 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - ELEOTERIO RIVERO

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ELEOTERIO RIVERO, de nacionalidade paraguaia, filho de Augustin Rivero e de Hipolita Gomes, nascido na República do Paraguai, em 26 de maio de 1946, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da CPMIG nº 1.986, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h17 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - FEDERICO EMILIO PEREIRA

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a FEDERICO EMILIO PEREIRA, de nacionalidade paraguaia, filho de Carlos Acosta Duarte e de Florentina Pereira, nascido em Vila Rica, na República do Paraguai, em 18 de julho de 1965, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.445, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado ao 1o dia do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h18 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - FRANCISCO CANDIO BARRETO

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a FRANCISCO CANDIO BARRETO , de nacionalidade paraguaia, filho de Dionisio Candido e de Erminia Barreto, nascido em Cidade do Leste, na República do Paraguai, em 14 de junho de 1967, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2.302, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 2 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h21 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - JOSE VERGILIO ORTELLADO SANTANDER

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JOSE VERGILIO ORTELLADO SANTANDER, de nacionalidade paraguaia, filho de Ernesta Santander, nascido em Capiata, República do Paraguai, em 21 de maio de 1982, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.338, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h23 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - JULIO CESAR CANDIO BARRETO

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JULIO CESAR CANDIO BARRETO, de nacionalidade paraguaia, filho de Dionisio Candio e de Erminia Barreto, nascido em Cidade do Leste, na República do Paraguai, em 29 de maio de 1983, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2412, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h27 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - JUSEMAR VIANA CELEY

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JUSEMAR VIANA CELEY, de nacionalidade paraguaia, filho de Terezinha Viana Selei, nascido em Hernandarias, República do Paraguai, em 19 de setembro de 1991, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria 2.773, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 2 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h32 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - OSMAR ANTONIO REJALA

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a OSMAR ANTONIO REJALA, de nacionalidade paraguaia, filho de Nilda Rejala, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai,em 19 de junho de 1968, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.098, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado ao 1o dia do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h34 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - OSMAR ANTONIO REJALA

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a OSMAR ANTONIO REJALA, de nacionalidade paraguaia, filho de Nilda Rejala, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai,em 19 de junho de 1968, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.098, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado ao 1o dia do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h35 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - WILLIAM JONES

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a WILLIAM JONES, de nacionalidade inglesa, filho de William Jones e de Eileen Jones, nascido em Bolton, Inglaterra, em 18 de julho de 1955, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.838, de 2 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 21 (vinte e um) anos e 3 (três) meses, a partir da execução da medida, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 08/03/2021 14h39 Arquivo

Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão - CLARA VANESA CRISTALDO

CONSIDERANDO: Que a Sra. Coordenadora de Processos Migratórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso de sua competência, por despacho datado de 10 de fevereiro de 2021, determinou a instauração de inquérito policial de expulsão da alienígena CLARA VANESA CRISTALDO, paraguaia, nascida aos 11 de agosto de 1990, em Presidente Franco/PY, filha de Joana Evangelista Cristaldo, conforme noticia o Ofício nº 13/2021/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 10/02/2021. RESOLVE: Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) CLARA VANESA CRISTALDO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, nos autos da ação penal nº 5006361-17.2015.4.04.7002 em sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.

publicado 10/03/2021 10h29 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - ARSENIA OLAZAR GONZALEZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ARSENIA OLAZAR GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Carlo Olazar e de Efigênia Gonzalez, nascida em Gral. H. Morinigo, República do Paraguai, em 14 de dezembro de 1961, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1769, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 10/03/2021 10h31 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - BALERIA BENITZ CENTURION

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a BALERIA BENITZ CENTURION , de nacionalidade paraguaia, filha de Torivio Bernitz e de Julia Centurion, nascida em Curuguaty, na República do Paraguai, em 29 de janeiro de 1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2.483, de 18 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 10/03/2021 10h35 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - HILARIO DANIEL ROLON

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a HILARIO DANIEL ROLON, de nacionalidade paraguaia, filho de Rafael Rolon e de Ilze Rolon, nascido em Santa Rosa del Mbutuy, na República do Paraguai, em 31 de março de 1989, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2007, de 17 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 10/03/2021 10h36 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - FRANCISCO JAVIER BOGADO GONZALEZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a FRANCISCO JAVIER BOGADO GONZALEZ , de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Bogado e de Dominga Gonzalez, nascido em Major Julio Dionisio Otano, na República do Paraguai, em 2 de março de 1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1580, de 12 de Junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.

publicado 10/03/2021 10h37 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - GUSTAVO RUBEN MENCIA BRIZUELA

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a GUSTAVO RUBEN MENCIA BRIZUELA, de nacionalidade paraguaia, filho de Remidio Mencia Bogado e de Feliciana Mencia Brizuela, nascido na Ciudad del Este, República do Paraguai, em 9 de maio de 1988, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2024, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio

publicado 16/03/2021 14h15 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - MARCELO PORTILLO GONZALEZ

O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARCELO PORTILLO GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Lucio Portillo e de Mirna Elisabeth Gonzalez Cardozo, nascido na República do Paraguai, em 3 de novembro de 1998, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2019, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.

publicado 16/03/2021 14h21 Arquivo
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