Notificação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de ZEINAB NABULSI
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhora ZEINAB NABULSI, nacional do Líbano, nascida em 23/03/2000, registrada no Brasil sob o número de RNM V621887U, filha de MARIAM NABULSI e IBRAHIM NABULSI , NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, passou mais de dois anos fora do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08505.018034/2024-67.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
14/02/2025 10h19
ZEINAB NABULSI - Notificacao_Inicial.pdf