Notificação de Perda de Autorização de Residência de XUEBIAO ZHANG
Fica o senhor XUEBIAO ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y274348J (ATIVO), natural da China, nascido aos 22/08/1957, filho de YANG XIULAN e ZHANG ZHICHENG NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado em qualquer Unidade da Polícia Federal (indicando o número do SEI acima), ou por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
29/10/2025 14h06
XUEBIAO ZHANG__Perda__Decisao.pdf