Notificação para apresentação de Defesa em processo de Perda de Autorização de Residência de VIVIANA MARYOLI HINOJOZA CACERES
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) WANG FANG CHIEN MING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V070747Q, nascida em 21/04/1961, em Taiwan, filha de PON MEI ING e FANG PEI LING,, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 146576763, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e aart. 135 inc I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017..
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.008501/2025-03.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
29/06/2026 11h58
WANG FANG CHIEN MING___Notificacao.pdf