Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de VIVIANA MARYOLI HINOJOZA CACERES
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) VIVIANA MARYOLI HINOJOZA CACERES, Registro Nacional Migratório nº G434832K (ATIVO), nacional de COLÔMBIA, nascido em 17/05/1994, filho(a) de ROSA ELENA CACERES VALENCIA e ECEHOMO HINOJOSA IBARGUEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter passado mais de dois anos fora do Brasil, conforme despacho 144421330, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08241.001076/2025-98.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@dpf.gov.br
Atualizado em
27/01/2026 10h31
VIVIANA MARYOLI HINOJOZA CACERES - Perda_Cancelamento__Notificacao_Inicial.pdf