Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de TAISSIR HASSAN NABOULSI
Fica o(a) senhor(a) TAISSIR HASSAN NABOULSI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0428492 (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 01/10/1961 filho(a) de KHADIJE NABOULSI e HASSAN NABOULSI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 41086802, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003355/2025-00 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
13/06/2025 14h07
TAISSIR HASSAN NABOULSI_Notificacao.pdf