Notificação de Perda de Autorização de Residência de ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS
Fica o senhor ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS, portador documento de identificação de estrangeiro nº W483361S (ATIVO), natural do Bolívia, nascido aos 13/02/1960, filho de RICARDO MONTANO SAAVEDA e FLORINDA SEJAS ANTEZANA, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
14/01/2025 10h39
ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS - Notificacao Perda AR.pdf