Notificação para apresentação de Recurso para Decisão de Perda de Autorização de Residência de VIVIANA MARYOLI HINOJOZA CACERES
Fica o(a) senhor(a) VIVIANA MARYOLI HINOJOZA CACERES, Registro Nacional Migratório nº G434832K (ATIVO), nacional de COLÔMBIA, nascido em 17/05/1994, filho(a) de ROSA ELENA CACERES VALENCIA e ECEHOMO HINOJOSA IBARGUEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/ de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
29/06/2026 11h54
Notificação e Decisão VIVIANA M H CACERES.pdf