Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência de MARIAM RACHED HIJAZI
Fica senhora MARIAM RACHED HIJAZI natural do(a) Líbano, nascida aos 21/02/1984, registrado no Brasil sob o número de RNM V400907-7, filha de NAZMIE MAHMOUD HIJAZI e RACHED HIJAZI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.fig.pr@pf.gov.br>.
ADRIANO ARRUDA
Agente de Polícia Federal
Classe Especial/Mat. 17.524
SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
Atualizado em
11/02/2025 11h32
MARIAM RACHED HIJAZI_Notificacao.pdf