Instauração de Inquérito Policial de Expulsão em desfavor de LUZ MARINA VERON BARRIOS
SÉRGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Despacho 183/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e Despacho 183/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº5004887-24.2022.4.03.6119 e, tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, da estrangeira LUZ MARINA VERON BARRIOS, de nacionalidade paraguaia, nascida em 25/06/1999, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, I, da Lei n° 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
Atualizado em
13/03/2025 16h09
LUZ MARINA VERON BARRIOS - IPE___Portaria.pdf