Notificação para Recurso em Processo de Perda de Autorização de Residência de LEE FU HSING
Fica o(a) senhor(a) LEE FU HSING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y082496-M (ATIVO), natural do(a) Taiwan, nascido(a) aos 17/11/1954, filho de TANG LEE e de CHEN MEI CHIANG LEE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
23/06/2026 08h55
LEE FU HSING__Perda_Decisão.pdf
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