Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de LEE FU HSING
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) LEE FU HSING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y082496M (ATIVO), natural do(a) Taiwan, nascido(a) aos 17/11/1954, filho(a) de TANG LEE e de CHEN MEI CHIANG LEE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter permanecido ausente de nosso país por prazo superior a dois anos, conforme despacho 141321904, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005597/2025-20 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
THIAGO FERNANDO ALVES
Agente de Polícia Federal
Mat. 18.615
SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
Atualizado em
11/02/2026 10h37
LEE FU HSING__Notificacao_Inicial.pdf