Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de JERONIMO DE SIERRA NEVES
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor JERONIMO DE SIERRA NEVES, portador documento de identificação de estrangeiro nº V074253-V (ATIVO), natural do Uruguai, nascido aos 07/01/1939, filho de LORENZO DE SIERRA RAMOS e EVERILDA NEVES, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de uma justificativa plausível, conforme despacho 145450917, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002544/2026-38.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
23/06/2026 09h02
JERONIMO DE SIERRA NEVES_Notificacao_Inicial.pdf