Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de LO KA PAN
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) LO KA PAN, nacional de China, nascido em 18/09/1951 filho(a) de LO KI LAN e de LEE PAI HEIN, RNM Nº V065226Z, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme o documento 144520258, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.005747/2025-15
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Publicado em
04/08/2026 17h08
Imigracao__Perda__Portaria - LO KA PAN.pdf