Notificação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de GASTON ANDRES ESCOBAR SUGO
Fica o senhor GASTON ANDRES ESCOBAR SUGO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G081804-1 (ATIVO), natural do URUGUAI, nascido(a) aos 27/02/1988, filho de JULIO CESAR ESCOBAR DIAZ e ANA ELIZABETH SUGO GUERRERO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36642283, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
14/01/2025 09h06
GASTON ANDRES ESCOBAR SUGO - Notificacao_Inicial.pdf