Notificação para Recurso em Processo de Perda de Autorização de Residência de GASTON ANDRES ESCOBAR SUGO
Fica o senhor GASTON ANDRES ESCOBAR SUGO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G0818041 (ATIVO), natural do URUGUAI, nascido aos 27/02/1988, filho de ANA ELISABETH SUGO GUERRERO e ANA ELISABETH SUGO GUERRERO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
26/03/2025 17h52
GASTON ANDRES ESCOBAR SUGO - Notificacao publicação.pdf