Notificação para defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI
Fica a senhora FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F446864-0 (ATIVO), natural da França, nascida aos 24/02/1998, filha de ANTOINE ALAIN LUCI e MARTINE CLAIRE GARIN, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 38623219, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/02/2025 15h38
FIONA VALENTINE HILDEGARDE LUCI - Notificacao_Inicial.pdf