Notificação de Perda de Autorização de Residência de DIANA CASTELLANO CASCO
Fica a senhora DIANA CASTELLANO CASCO, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V481028-J (ATIVO), natural do Paraguai, nascida aos 09/08/1979, filha de NIDIA CONCEPCION CASCO e CARLOS CASTELLANO, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
Agente de Polícia Federal
Atualizado em
24/10/2025 14h55
DIANA CASTELLANO CASCO - Perda_Cancelamento___Decisao.pdf