Notificação de indeferimento de Processo de Autorização de Residência de CAROLINA ELIZABETH FERNANDEZ ESPINOZA
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto nº 9.199/2017, e do artigo 4° da IN 142/2018 - DG-PR FAZ SABER a CAROLINA ELIZABETH FERNANDEZ ESPINOZA, de nacionalidade paraguaia, filha de MARIA APARECIDA ESPINOZA DE FERNANDEZ E RAMON FERNANDEZ BENITEZ, nascida em 05/10/1997, QUE SEU REQUERIMENTO 202403111538359923 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado aos 27 dias do mês de dezembro de 2024, vai devidamente assinado.
Atualizado em
27/12/2024 19h43
CAROLINA ELIZABETH FERNANDEZ ESPINOZA Notificacao site.pdf