Notificação pra recurso de Decisão de Perda de Autorização de Residência de CARLOS FRANCISCO BERGER
Fica o(a) senhor(a) CARLOS FRANCISCO BERGER nacional da Argentina, nascido em 02/05/1955, RNM F998278B, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
20/03/2025 14h48
CARLOS FRANCISCO BERGER - Notificacao.pdf